Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 21850, de 2 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Extingue, com o encerramento das contas do ano económico de 1965, o conselho administrativo do Corpo de Marinheiros da Armada, e cria, com o início do ano económico de 1966, o conselho administrativo do grupo n.º 2 de escolas da Armada.

Texto do documento

Portaria 21850

Considerando que o Corpo de Marinheiros da Armada foi extinto pelo artigo único do Decreto 46807, de 30 de Dezembro de 1965;

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

1.º É extinto, com o encerramento das contas do ano económico de 1965, o conselho administrativo do Corpo de Marinheiros da Armada e criado, com o início do ano económico de 1966, o conselho administrativo do grupo n.º 2 de escolas da Armada.

2.º Enquanto a 2.ª Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal e o Centro de Alistamento e de Adidos funcionarem nas instalações do grupo n.º 2 de escolas da Armada, os assuntos de natureza administrativa desses organismos correrão pelo conselho administrativo criado por este diploma.

3.º As funções, competência e composição do conselho administrativo do grupo n.º 2 de escolas da Armada são as fixadas no Regulamento de Administração da Fazenda Naval.

4.º As dotações estabelecidas no Orçamento Geral do Estado para 1966 ao extinto Corpo de Marinheiros da Armada passam a ser atribuídas ao grupo n.º 2 de escolas da Armada.

Ministério da Marinha, 2 de Fevereiro de 1966. - O Ministro da Marinha, Fernando

Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/02/02/plain-262237.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262237.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-12-30 - Decreto 46807 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Extingue o Corpo de Marinheiros da Armada - Determina que as infra-estruturas e equipamento que constituem o aquartelamento daquele Corpo passem a pertencer ao grupo n.º 2 de escolas da Armada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda