No n.º 9.º, nova redacção do artigo 73.º, onde se lê:
Art.º 73.º ...
1) Engenheiros construtores navais - preto (fig. 63).
2) Saúde naval:
a) Médicos navais - carmesim (fig. 64).
b) Farmacêuticos navais - verde (fig. 65).
3) Engenheiros maquinistas navais - (violeta (fig. 66).
4) Administração naval - azul (fig. 67).
5) Serviço geral - castanho (fig. 68).
6) Oficiais técnicos (serviço especial) - amarelo-torrado.7) Oficiais fuzileiros (serviço especial e reserva N) - cinzento.
8) Oficiais radiotelegrafistas (reserva M) - laranja.
deve ler-se:
Art.º 73.º ...
1) Engenheiros construtores navais - preto (fig. 63).
2) Médicos navais - carmesim (fig. 64).
3) Farmacêuticos navais - verde (fig. 65).
4) Engenheiros maquinistas navais - violeta (fig. 66).
5) Administração naval - azul (fig. 67).
6) Serviço geral - castanho (fig. 68).
7) Oficiais técnicos (serviço especial) - amarelo-torrado.8) Oficiais fuzileiros (serviço especial e reserva N) - cinzento.
9) Oficiais radiotelegrafistas (reserva M) - laranja.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 28 de Janeiro de 1966. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.