Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação da Embaixada da Suécia em Lisboa, o Governo Sueco, fazendo uso da reserva constante do artigo 22 do Anexo II, da Convenção de Genebra de 7 de Junho de 1930, relativa à Lei uniforme sobre letras e livranças, e tendo feito igualmente uso da reserva constante do artigo 28 do Anexo II, da Convenção de Genebra de 19 de Março de 1931, relativa à Lei uniforme sobre cheques, promulgou, em 16 de Março de 1962, disposições segundo as quais as leis suecas, estabelecendo a legislação uniforme introduzida pelas duas Convenções, foram modificadas de forma que os sábados dos meses de Abril e de Maio de cada ano fossem assimilados aos dias de feriado legal, como o eram já os sábados dos meses de Junho, de Julho, de Agosto e de Setembro.
Estas disposições entraram em vigor no dia 1 de Abril de 1962.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 21 de Setembro de 1963. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.