Portaria 21841, de 28 de Janeiro
-
Corpo emitente:
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
-
Fonte: Diário do Governo n.º 23/1966, Série I de 1966-01-28.
-
Data:
1966-01-28
-
Secções desta página::
Determina que o batalhão independente de infantaria n.º 19 passe a ter a organização de um batalhão de caçadores sem conselho administrativo.
Portaria 21841
Em consequência das alterações introduzidas na organização administrativa do Comando
Territorial Independente da Madeira através do
Decreto 46848, de 28 de Janeiro de
1966;
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, aprovar e pôr em
execução, o seguinte:
1.º O batalhão independente de infantaria n.º 19 passa a ter a organização de um batalhão
de caçadores sem conselho administrativo, ficando a cargo do quartel-general do
Comando Territorial Independente da Madeira os assuntos referentes à sua
administração. Por esta forma, é alterado o disposto no n.º 4.º da
Portaria 15390, de 23
de Maio de 1955.
2.º O batalhão independente de infantaria n.º 19 encerra as respectvias contas no final do
mês a que se refere a data desta portaria, a partir da qual deve ser considerada a situação
criada.
Ministério do Exército, 28 de Janeiro de 1966. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz
Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/01/28/plain-262153.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/262153.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1966-01-28 -
Decreto
46848 -
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
Altera as redacções dos artigos 4.º e 6.º do Decreto n.º 36156, que introduz alterações nos Comandos Militares dos arquipélagos dos Açores e da Madeira e no Comando Militar de Elvas - Cria no batalhão independente de infantaria n.º 19 um conselho eventual, por analogia com o estabelecido no § 1.º do artigo 1.º do Decreto n.º 35413.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/262153/portaria-21841-de-28-de-janeiro