A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto 46848, de 28 de Janeiro

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Sumário

Altera as redacções dos artigos 4.º e 6.º do Decreto n.º 36156, que introduz alterações nos Comandos Militares dos arquipélagos dos Açores e da Madeira e no Comando Militar de Elvas - Cria no batalhão independente de infantaria n.º 19 um conselho eventual, por analogia com o estabelecido no § 1.º do artigo 1.º do Decreto n.º 35413.

Texto do documento

Decreto 46848

A crescente actividade militar ùltimamente verificada, com consequentes exigências de aumenta de encargos e, portanto, do pessoal em determinadas áreas, tem tornado difícil, por vezes, a atribuição do pessoal estabelecido nos quadros orgânicos de algumas

unidades.

Muito especialmente no Comando Territorial Independente da Madeira esta situação tem tendência para agravar-se com a saída de alguns oficiais na situação de reserva, os quais desempenhavam funções administrativas nas unidades daquele Comando Territorial

Independente.

Considera-se, por isso, vantajosa a existência de um único conselho administrativo no quadro orgânico do quartel-general do Comando Territorial Independente da Madeira, que sirva também o batalhão independente de infantaria n.º 19 e a bateria de artilharia de

guarnição n.º 2.

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São alteradas as redacções dos artigos 4.º e 6.º do Decreto 36156, de 11 de

Fevereiro de 1947, que passam a ser:

Art. 4.º Junto da secretaria do Comando Territorial Independente da Madeira haverá um conselho administrativo, tendo a seu cargo todos os assuntos de administração respeitantes ao serviço do Comando Militar, da bateria de artilharia de guarnição n.º 2 e do batalhão independente de infantaria n.º 19.

Os assuntos de administração referentes ao Comando Militar da Praça de Elvas ficarão a cargo do conselho administrativo do batalhão de caçadores n.º 8.

...

Art. 6.º O pessoal do Comando Militar da Praça de Elvas é o constante do quadro anexo ao Decreto 36156, de 11 de Fevereiro de 1947, e o do pessoal do Comando Territorial Independente da Madeira é o constante do quadro anexo ao presente decreto.

Art. 2.º É criado no batalhão independente de infantaria n.º 19 um conselho eventual, por analogia com o estabelecido no § 1.º do artigo 1.º do Decreto 35413, de 29 de

Dezembro de 1945.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 28 de Janeiro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo -

Joaquim da Luz Cunha.

Quadro do pessoal do Comando Territorial Independente da Madeira

(ver documento original)

Ministério do Exército, 28 de Janeiro de 1966. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz

Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/01/28/plain-262152.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1945-12-29 - Decreto 35413 - Ministério da Guerra - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento para a organização, funcionamento, contabilidade e escrituração dos conselhos administrativos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-01-28 - Portaria 21841 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Determina que o batalhão independente de infantaria n.º 19 passe a ter a organização de um batalhão de caçadores sem conselho administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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