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Declaração de Rectificação 75/2009, de 12 de Outubro

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Sumário

Rectifica a Lei n.º 99/2009, de 4 de Setembro, que aprova o regime quadro das contra-ordenações do sector das comunicações.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 75/2009

Para os devidos efeitos se declara que a Lei 99/2009, de 4 de Setembro, que «Aprova o regime quadro das contra-ordenações do sector das comunicações», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 172, de 4 de Setembro de 2009, saiu com as seguintes inexactidões que assim se rectificam:

No n.º 1 do artigo 15.º, onde se lê «Quando se trate de contra-ordenação menos grave» deve ler-se «Quando se trate de contra-ordenação leve».

No n.º 1 do artigo 21.º, onde se lê «Quando se trate de infracção menos grave ou grave» deve ler-se «Quando se trate de infracção leve ou grave».

Assembleia da República, 7 de Setembro de 2009. - Pela Secretária-Geral, a Adjunta, Maria do Rosário Boléo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/12/plain-262113.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262113.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Lei 99/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime quadro das contra-ordenações do sector das comunicações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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