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Despacho (extrato) 7288/2016, de 2 de Junho

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Sumário

Autorização de celebração de contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com vários docentes

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 7288/2016

Por despacho de 14 de outubro de 2015 do Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, foi autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com o docente:

Manuel Gonçalves Fernandes, na categoria de Assistente Convidado, a 50 %, pelo prazo de seis meses, com efeitos a 14 de outubro de 2015 e termo a 04 de abril de 2016, não renovável, para a Escola Superior de Gestão, auferindo a remuneração correspondente ao índice 100 da tabela do pessoal docente do ensino superior politécnico;

Ana Cristina dos Santos Arromba Dinis, na categoria de Assistente Convidado, a 55 %, pelo prazo de três meses, com efeitos a 01 de novembro de 2015 e termo a 31 de janeiro de 2016, não renovável, para a Escola Superior de Gestão, auferindo a remuneração correspondente ao índice 100 da tabela do pessoal docente do ensino superior politécnico;

Margarida Inês de Araújo Martins Vilaça, na categoria de Assistente Convidado, a 55 %, pelo prazo de oito meses, com efeitos a 14 de outubro de 2015 e termo a 13 de junho de 2016, não renovável, para a Escola Superior de Gestão, auferindo a remuneração correspondente ao índice 100 da tabela do pessoal docente do ensino superior politécnico;

Sara Daniela Duarte Vilas Boas, na categoria de Assistente Convidado, a 30 %, pelo prazo de quatro meses, com efeitos a 14 de outubro de 2015 e termo a 13 de fevereiro de 2016, não renovável, para a Escola Superior de Gestão, auferindo a remuneração correspondente ao índice 100 da tabela do pessoal docente do ensino superior politécnico. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

14 de outubro de 2015. - O Presidente do IPCA, João Baptista da

Costa Carvalho.

209607949

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2620759.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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