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Aviso DD4857, de 25 de Janeiro

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Sumário

Torna público terem sido aceites as adesões da República Árabe da Síria e da República Tunisina às Convenções internacionais relativas ao transporte de mercadorias por caminhos de ferro (CIM) e ao transporte de passageiros e bagagens por caminhos de ferro (CIV) e ao Protocolo adicional às ditas Convenções.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação da Embaixada da Suíça em Lisboa, foram aceites as adesões da República Árabe da Síria e da República Tunisina, com efeitos a partir de, respectivamente, 7 de Maio e 21 de Novembro de 1965, às seguintes Convenções assinadas em Berna a 25 de Fevereiro de 1961:

Convenção internacional relativa ao transporte de mercadorias por caminhos de ferro

(CIM).

Convenção internacional relativa ao transporte de passageiros e bagagens por caminhos

de ferro (CIV).

Protocolo adicional às ditas Convenções CIM e CIV.

Os textos das referidas Convenções foram publicados no Diário do Governo n.º 115, 1.ª série, de 15 de Maio de 1963, tendo uma correcção sido publicada no Diário do Governo n.º 294, 1.ª série, de 17 de Dezembro de 1964.

O instrumento de ratificação português foi depositado em 4 de Dezembro de 1963, facto que foi tornado público por aviso no Diário do Governo n.º 293, 1.ª série, de 16 de Dezembro de 1964, no qual foi publicada também uma lista dos países que até essa data haviam aceitado as Convenções mencionadas. As mesmas Convenções entraram em

vigor no dia 1 de Janeiro de 1965.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 18 de Janeiro de 1966. - O

Director-Geral, José Calvet de Magalhães.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/01/25/plain-262070.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262070.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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