Artigo 1.º O suplemento à tabela I de ração a géneros das praças da Armada, posta em vigor pelo Decreto-Lei 37893, de 22 de Julho de 1950, é substituído pelo seguinte:
Suplemento à tabela I
(ver documento original) Art. 2.º A observação 26.ª às tabelas I e II de ração a géneros das praças da Armada passa a ter a seguinte redacção:26.ª O suplemento n.º 2 é abonado ao pessoal com ração na caldeira que faça quartos de serviço de noite, independentemente do clima.
Art. 3.º Ficam revogadas as observações 27.ª e 28.ª Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 10 de Setembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez.