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Decreto-lei 45238, de 10 de Setembro

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Sumário

Altera as tabelas I e II de ração a géneros das praças da Armada, postas em vigor pelo Decreto-Lei n.º 37893, de 22 de Julho de 1950.

Texto do documento

Decreto-Lei 45238

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O suplemento à tabela I de ração a géneros das praças da Armada, posta em vigor pelo Decreto-Lei 37893, de 22 de Julho de 1950, é substituído pelo seguinte:

Suplemento à tabela I

(ver documento original) Art. 2.º A observação 26.ª às tabelas I e II de ração a géneros das praças da Armada passa a ter a seguinte redacção:

26.ª O suplemento n.º 2 é abonado ao pessoal com ração na caldeira que faça quartos de serviço de noite, independentemente do clima.

Art. 3.º Ficam revogadas as observações 27.ª e 28.ª Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 10 de Setembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/09/10/plain-262069.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262069.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1950-07-22 - Decreto-Lei 37893 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Aprova, para vigorarem a partir de 1 de Outubro do corrente ano, as novas tabelas de ração a géneros das praças da Armada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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