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Aviso (extrato) 6969/2016, de 2 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal aberto pelo aviso n.º 15074/2015 - notificação dos resultados obtidos na prova de conhecimentos e convocatória para a EPS

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 6969/2016

1 - Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º, n.º 1 alínea d) do artigo 31.º e n.º 1 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, notificam-se os candidatos admitidos ao procedimento concursal comum de recrutamento de um posto de trabalho de técnico superior para o desempenho de funções na Direção de Serviços de Administração Patrimonial e do Expediente do Departamento Geral de Administração do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aberto pelo Aviso 15074/2015, publicado no Diário da República n.º 252, 2.ª série, de 28 de dezembro, que se encontram afixados no “local de estilo do MNE”, Palácio das Necessidades, Largo do Rilvas, em Lisboa, e igualmente disponíveis na página eletrónica do Ministério http:

//www. portugal.gov.pt/pt/ministerios/mne/quero-saber-mais/sobre-o-ministerio/ avisos-sobre-procedimentos-concursais/avisos-sobre-procedimentos-concursais.aspx os resultados obtidos no método de seleção Prova de Conhecimentos, para querendo, os candidatos a excluir, se pronunciarem em sede de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso.

Para o efeito, deverá ser utilizado o formulário tipo, publicado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, DR n.º 89, 2.ª série, de 8 de maio de 2009 e disponibilizado no sítio do Ministério dos Negócios Estrangeiros, em http:

//www.portugal.gov.pt/pt/ministerios/mne/quero-saber-mais/ sobre-o-ministerio/avisos-sobre-procedimentos-concursais/avisos-sobre-procedimentos-concursais.aspx

2 - O processo instrutório relativo ao procedimento concursal está disponível para consulta dos interessados nas instalações da Direção de Serviços de Administração Patrimonial e do Expediente, Palácio das Necessidades, Largo do Rilvas, em Lisboa, das 9.30 às 12.30 e das 14 h às 18 h.

3 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º, n.º 4 do artigo 13.º e alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, convocam-se os candidatos aprovados no método de seleção Prova de Conhecimentos do presente procedimento concursal, para a realização do método de seleção Entrevista Profissional de Seleção, que ocorrerá nas instalações do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Palácio das Necessidades, Largo do Rilvas, em Lisboa, no dia 17 de junho de 2016, pelas 13.30 horas e cuja lista se encontra afixada no “local de estilo do MNE”, Palácio das Necessidades, Largo do Rilvas, em Lisboa, encontrando-se igualmente disponível na página eletrónica do Ministério http:

//www.portugal.gov.pt/pt/ministerios/ mne/quero-saber-mais/sobre-o-ministerio/avisos-sobre-procedimentos-concursais/avisos-sobre-procedimentos-concursais.aspx

23 de maio de 2016. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Gilberto Jerónimo.

209613197

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2620640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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