Resolução da Assembleia da República n.º 99/2016
Recomenda ao Governo que reduza o valor das portagens
nas autoestradas do interior e nas vias rodoviárias sem alternativas adequadas
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que dê início, no mais curto prazo possível, ao processo de redução do valor das portagens nas autoestradas do interior e nas vias rodoviárias sem alternativas adequadas de mobilidade e segurança.
Aprovada em 6 de maio de 2016. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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