Decreto-lei 46842, de 24 de Janeiro
-
Corpo emitente:
Ministério do Interior - Polícia Internacional e de Defesa do Estado
-
Fonte: Diário do Governo n.º 19/1966, Série I de 1966-01-24.
-
Data:
1966-01-24
-
Secções desta página::
Equipara, para efeito de abastecimento de cantinas, a Polícia Internacional e de Defesa do Estado à Manutenção Militar quanto às facilidades de aquisição de géneros e quaisquer produtos, ressalvado apenas o direito de aquisição.
Decreto-Lei 46842
Considerando que o abastecimento de géneros e outros artigos de primeira necessidade
aos funcionários e suas famílias da Polícia Internacional e de Defesa do Estado deve
processar-se nas mesmas condições de regime especial já vigente para outros serviços
públicos, nomeadamente a Guarda Nacional Republicana, a Polícia de Segurança Pública
e as outras forças de segurança;
Considerando que é por intermédio das suas cantinas que a Polícia Internacional e de
Defesa do Estado assegura a alimentação do seu pessoal;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º artigo 109.º da Constituição, o
Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. Para efeito de abastecimento de cantinas, a Polícia Internacional e de
Defesa do Estado é equiparada à Manutenção Militar quanto às facilidades de aquisição
de géneros e quaisquer produtos, ressalvado apenas o direito de requisição.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 24 de Janeiro de 1966. - AMÉRICO DEUS
RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota
Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos
Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando
Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de
Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José
Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José
João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/01/24/plain-262063.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/262063.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/262063/decreto-lei-46842-de-24-de-janeiro