Decreto 4893, de 14 de Outubro
- Corpo emitente: Secretaria de Estado da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 224/1918, Série I de 1918-10-14.
- Data: 1918-10-14
- Secções desta página::
Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/26205.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1971-04-05 -
Decreto-Lei
122/71 -
Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Justiça
Introduz alterações nos quadros dos Institutos de Medicina Legal de Lisboa e do Porto e define a forma de provimento, na falta de concorrentes, nos lugares de desenhador de 3.ª classe e de fotógrafo-desenhador - Altera para 80$00 a taxa actualmente cobrada com destino aos serventuários do necrotério nos institutos de medicina legal quando os cadáveres tiverem enterro especial.
-
1987-12-29 -
Decreto-Lei
387-C/87 -
Ministério da Justiça
Reorganiza os Institutos Médico-Legais.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/26205/decreto-4893-de-14-de-outubro