Despacho DD5679, de 21 de Janeiro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 17, de 21.01.1966, Pág. 77
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Data:
1966-01-21
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Fixa em $50/kg a margem total de comercialização máxima de batata de consumo a dividir em partes iguais pelo comércio armazenista e pelo retalhista e a incluir sobre o preço de compra pelo armazenista à produção ou a importadores.
Despacho
Considerando
Que a batata é um produto de primeira necessidade e de grande importância económica;
Que as suas características lhe conferem a natureza de produto francamente menos
perecível que a maioria dos frutos e produtos hortícolas frescos, a que se refere a Portaria
n.º 20921, de 21 de Novembro de 1964;
Que as margens de comercialização tradicionais deste produto são muito inferiores às
máximas resultantes do disposto no n.º 20.º daquela portaria;
Que, em consequência, se justifica um regime especial para a formação dos preços de
batata de consumo;
determino, ao abrigo do n.º 3.º da
Portaria 20921, de 21 de Novembro de 1964, e no
que se refere a batata de consumo, a fixação de uma margem total de comercialização
máxima, incluindo nela os encargos e o lucro, de $50/kg, a dividir em partes iguais pelo
comércio armazenista e pelo retalhista e a incluir sobre o preço de compra pelo
armazenista à produção ou a importadores, acrescido dos menores encargos conhecidos
inerentes ao custo do transporte de longo curso, desde as zonas de produção, ou de
entrega (no caso de batata importada), até à periferia da localidade onde o produto será
consumido.
Secretaria de Estado do Comércio, 21 de Janeiro de 1966. - O Secretário de Estado
do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/01/21/plain-262049.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/262049.dre.pdf .
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1964-11-21 -
Portaria
20921 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio
Estabelece o regime a que fica sujeito na metrópole o comércio interno de frutas frescas e secas, produtos hortícolas frescos e secos, flores, suas sementes e propágulos, bem como dos seus derivados e compostos.
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