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Decreto-lei 45227, de 5 de Setembro

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral da Fazenda Pública a ceder, a título definitivo, à Associação Humanitária Bombeiros Voluntários de Sabrosa o edifício do Estado e terreno anexo onde funcionou a escola primária feminina de Sabrosa, situado no lugar da Fontainha, ou Largo do Dr. Sá Fernandes.

Texto do documento

Decreto-Lei 45227

A Associação Humanitária Bombeiros Voluntários de Sabrosa, de Sabrosa, representou ao Governo no sentido de lhe ser cedido um edifício do Estado onde funcionou a escola primária do sexo feminino daquela vila para ali instalar o seu quartel.

Considerando que, como este, outros pedidos têm sido deferidos no intuito de facilitar a realização de iniciativas de interesse geral ou local;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É autorizada a Direcção-Geral da Fazenda Pública a ceder, a título definitivo, à Associação Humanitária Bombeiros Voluntários de Sabrosa o edifício do Estado e terreno anexo onde funcionou a escola primária feminina de Sabrosa, sito no lugar da Fontainha, ou Largo do Dr. Sá Fernandes, com a área de 300 m2, a confrontar do norte e nascente com a estrada nacional e do sul e poente com Joaquim Inácio Gomes de Moura, conforme planta anexa a este diploma e que dele faz parte integrante, com destino à instalação do seu quartel.

§ 1.º Pela entidade cessionária será paga, como compensação, a importância de 30000$00, a satisfazer em dez prestações anuais com o juro de 4 por cento ao ano, devendo ser paga a primeira no acto da assinatura do respectivo auto.

§ 2.º O imóvel cedido poderá reverter para o domínio e posse do Estado, por simples despacho ministerial, sem direito a qualquer restituição ou indemnização se não for aplicado ao fim em vista.

§ 3.º A cessão efectivar-se-á por meio de auto a lavrar na Secção de Finanças do concelho de Sabrosa e é isenta de impostos.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 5 de Setembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez.

Planta do antigo edifício escolar de Sabrosa

Planta geral

(ver documento original)

Planta parcial de Sabrosa

(ver documento original) Ministério das Finanças, 5 de Setembro de 1963. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/09/05/plain-262033.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262033.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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