Portaria 20046, de 4 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio
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Fonte: Diário do Governo n.º 208/1963, Série I de 1963-09-04.
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Data:
1963-09-04
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Determina que o centeio destinado à incorporação nas farinhas espoadas de trigo seja vendido pela Federação Nacional dos Produtores de Trigo à Federação Nacional dos Industriais de Moagem (e esta às moagens) nas condições estabelecidas para o trigo rijo comum de igual peso de hectolitro e que a diferença entre o preço de compra e da venda pelos referidos organismos constitua receita do Fundo Especial de Compensação das Farinhas.
Portaria 20046
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, que o centeio destinado à incorporação nas farinhas espoadas de trigo seja vendido pela Federação Nacional dos Produtores de Trigo à Federação Nacional dos Industriais de Moagem (e por esta às moagens) nas condições estabelecidas para o trigo rijo comum de igual peso de hectolitro e que a diferença entre o preço de compra à Federação Nacional dos Produtores de Trigo e o de venda pela Federação Nacional dos Industriais de Moagem às moagens constitua receita do Fundo Especial de Compensação das Farinhas.
Secretaria de Estado do Comércio, 4 de Setembro de 1963. - O Secretário de Estado do Comércio, Armando Ramos de Paula Coelho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/09/04/plain-262018.pdf ;
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