A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 20046, de 4 de Setembro

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Sumário

Determina que o centeio destinado à incorporação nas farinhas espoadas de trigo seja vendido pela Federação Nacional dos Produtores de Trigo à Federação Nacional dos Industriais de Moagem (e esta às moagens) nas condições estabelecidas para o trigo rijo comum de igual peso de hectolitro e que a diferença entre o preço de compra e da venda pelos referidos organismos constitua receita do Fundo Especial de Compensação das Farinhas.

Texto do documento

Portaria 20046

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, que o centeio destinado à incorporação nas farinhas espoadas de trigo seja vendido pela Federação Nacional dos Produtores de Trigo à Federação Nacional dos Industriais de Moagem (e por esta às moagens) nas condições estabelecidas para o trigo rijo comum de igual peso de hectolitro e que a diferença entre o preço de compra à Federação Nacional dos Produtores de Trigo e o de venda pela Federação Nacional dos Industriais de Moagem às moagens constitua receita do Fundo Especial de Compensação das Farinhas.

Secretaria de Estado do Comércio, 4 de Setembro de 1963. - O Secretário de Estado do Comércio, Armando Ramos de Paula Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/09/04/plain-262018.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262018.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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