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Aviso (extrato) 6963/2016, de 1 de Junho

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para o exercício de funções inerentes à categoria de técnico superior (Direito) da carreira geral de técnico superior, com efeitos a 4 de janeiro de 2016: Maria do Carmo Moreira Lanternas, com a remuneração mensal ilíquida de EUR 1.201,48, correspondente à 2.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 6963/2016

Contrato de trabalho em funções públicas

por tempo indeterminado

Nos termos do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência da abertura de procedimento concursal comum por tempo indeterminado publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 17 de junho de 2015, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira de técnico superior (Direito), foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com a trabalhadora abaixo mencionada para o exercício de funções inerentes à categoria de técnico superior (Direito) da carreira geral de técnico superior, com efeitos a 4 de janeiro de 2016:

Maria do Carmo Moreira Lanternas, com a remuneração mensal ilíquida de € 1.201,48, correspondente à 2.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, na categoria de técnico superior.

Para os efeitos previstos nos artigos 45.º, 46.º e 49.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o júri do período experimental é o mesmo do procedimento concursal.

17 de maio de 2016. - A Presidente, Maria da Graça Resende Pinto

Ferreira.

309593733

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2619335.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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