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Resolução da Assembleia da República 96/2016, de 1 de Junho

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Sumário

Primeiro orçamento suplementar da Assembleia da República para 2016

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 96/2016

Primeiro orçamento suplementar da Assembleia

da República para 2016

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar o primeiro orçamento suplementar para o ano 2016, anexo à presente resolução.

Aprovada em 13 de maio de 2016. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Notas explicativas das rubricas orçamentais Receita

1 - Inscrição de rubrica para cobrança de indemnizações decorrentes de serviços postais.

2 - Inscrição da rubrica relativa a reposições não abatidas aos pagamentos, para registo, em 2016, de reposições inerentes a subvenções públicas para campanhas eleitorais ocorridas em anos anteriores, no valor de € 15.000.

3 - Integração do diferencial entre o saldo de gerência inscrito no orçamento inicial da Assembleia da República para o ano 2016 e o apurado à data de 31 de dezembro de 2015 no valor de € 11.584.987,02.

4 - Integração do saldo de gerência apurado à data de 31 de dezembro de 2015, no valor de € 7.137.852,19, correspondente ao remanescente das subvenções públi-cas para as campanhas das eleições gerais para os órgãos das autarquias locais de 2009 (€ 32.111,84) e de 2013 (€ 6.782.655,83), da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira de 2015 (€ 25.196,07) e das Legislativas de 2015 (€ 297.888,45).

Despesa

1 - Inscrição do remanescente do saldo de gerência de 2015, por integrar no orçamento da Assembleia da República para o ano 2016 no valor de € 7.084.987,02, em dotação provisional corrente e € 4.500.000 em dotação provisional de capital, abatido dos € 15.000 que passaram a integrar o orçamento de subvenções.

2 - Inscrição, ao nível da despesa, do remanescente da subvenção pública para a campanha das eleições gerais para os órgãos das autarquias locais de 2009, de 2013 e para as Legislativas de 2015 (€ 7.137.852,19), deduzido do montante a devolver à DireçãoGeral do Tesouro referente à subvenção pública para a campanha das eleições da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira de 2015 (€ 25.196,07).

3 - Devolução à DireçãoGeral do Tesouro do saldo relativo à subvenção pública para a campanha das eleições para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira de 2015 (€ 25.196,07).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2619131.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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