Resolução da Assembleia da República n.º 96/2016
Primeiro orçamento suplementar da Assembleia
da República para 2016
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar o primeiro orçamento suplementar para o ano 2016, anexo à presente resolução.
Aprovada em 13 de maio de 2016. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Notas explicativas das rubricas orçamentais Receita
1 - Inscrição de rubrica para cobrança de indemnizações decorrentes de serviços postais.
2 - Inscrição da rubrica relativa a reposições não abatidas aos pagamentos, para registo, em 2016, de reposições inerentes a subvenções públicas para campanhas eleitorais ocorridas em anos anteriores, no valor de € 15.000.
3 - Integração do diferencial entre o saldo de gerência inscrito no orçamento inicial da Assembleia da República para o ano 2016 e o apurado à data de 31 de dezembro de 2015 no valor de € 11.584.987,02.
4 - Integração do saldo de gerência apurado à data de 31 de dezembro de 2015, no valor de € 7.137.852,19, correspondente ao remanescente das subvenções públi-cas para as campanhas das eleições gerais para os órgãos das autarquias locais de 2009 (€ 32.111,84) e de 2013 (€ 6.782.655,83), da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira de 2015 (€ 25.196,07) e das Legislativas de 2015 (€ 297.888,45).
Despesa
1 - Inscrição do remanescente do saldo de gerência de 2015, por integrar no orçamento da Assembleia da República para o ano 2016 no valor de € 7.084.987,02, em dotação provisional corrente e € 4.500.000 em dotação provisional de capital, abatido dos € 15.000 que passaram a integrar o orçamento de subvenções.
2 - Inscrição, ao nível da despesa, do remanescente da subvenção pública para a campanha das eleições gerais para os órgãos das autarquias locais de 2009, de 2013 e para as Legislativas de 2015 (€ 7.137.852,19), deduzido do montante a devolver à DireçãoGeral do Tesouro referente à subvenção pública para a campanha das eleições da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira de 2015 (€ 25.196,07).
3 - Devolução à DireçãoGeral do Tesouro do saldo relativo à subvenção pública para a campanha das eleições para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira de 2015 (€ 25.196,07).