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Portaria 1195/2009, de 8 de Outubro

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Sumário

Cria a Esquadra do Campus de Justiça de Lisboa, subunidade operacional situada no Campus de Justiça de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 1195/2009

de 8 de Outubro

Na sequência do Programa de Modernização do Sistema Judicial, o Campus de Justiça de Lisboa, situado no empreendimento Office Park Expo, na zona de intervenção da EXPO 98, instalou vários serviços de justiça cuja transferência foi autorizada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/2008, de 27 de Maio.

Constituído por um conjunto de nove edifícios que perfaz um total de 35 000 m2, o Campus de Justiça de Lisboa concentra um número muito elevado de população não residente e um número médio de população residente.

Não obstante a relativa proximidade da 40.ª Esquadra da 2.ª Divisão Policial da cidade de Lisboa, o serviço policial específico nesta área implica um efectivo próprio particularmente especializado na tarefa de segurança a instalações, devidamente chefiado e coordenado, o que revela a necessidade de proceder à criação de uma Esquadra do Campus de Justiça de Lisboa, com comando próprio, salientando-se que foram criadas as condições físicas adequadas à instalação dessa nova subunidade operacional no Campus de Justiça de Lisboa.

Em decorrência da presente portaria, importa igualmente proceder à alteração da alínea c) do anexo iii da Portaria 2/2009, de 2 de Janeiro, que definiu a estrutura dos comandos territoriais de polícia e aprovou as respectivas subunidades.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, ao abrigo dos artigos 38.º e 48.º da Lei 53/2007, de 31 de Agosto, o seguinte:

Artigo 1.º

Criação da Esquadra do Campus de Justiça de Lisboa

É criada a Esquadra do Campus de Justiça de Lisboa, subunidade operacional situada no Campus de Justiça de Lisboa, no empreendimento Office Park Expo, localizado no Parque das Nações.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 434/2008, de 18 de Junho

O anexo iii da Portaria 434/2008, de 18 de Junho, alterado pelo n.º 3 do artigo 2.º da Portaria 2/2009, de 2 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

«ANEXO III

[...]

a) .....................................................................

b) .....................................................................

c) 2.ª Divisão Policial da cidade de Lisboa, que integra as seguintes subunidades operacionais: 14.ª Esquadra (Zona I/Chelas), 16.ª Esquadra (Zona J/Chelas), 34.ª Esquadra (Olivais), 38.ª Esquadra (Zona N1/Chelas), 40.ª Esquadra (Parque das Nações), Esquadra (Campus de Justiça de Lisboa/Office Park Expo) e Esquadra de Intervenção e de Fiscalização Policial da 2.ª Divisão Policial.

d) .....................................................................

e) .....................................................................

f) ......................................................................

g) .....................................................................

h) .....................................................................

i) ......................................................................

j) ......................................................................

l) ......................................................................

m) ....................................................................

n) .....................................................................

o) .....................................................................

p) .....................................................................

q) .....................................................................

r) ......................................................................

s) ....................................................................» O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, em 25 de Setembro de 2009.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/08/plain-261913.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261913.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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