Portaria 21815
Considerando que por vezes o número de técnicos dos serviços de obras públicas e transportes da Guiné não é suficiente para a execução de todos os trabalhos a seu cargo;
Sob proposta do Governo da Guiné:
Usando da faculdade conferida no n.º 3.º e § 1.º do artigo 150.º da Constituição;
Considerando o disposto no n.º V da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que seja tornado extensivo à província da Guiné o disposto no artigo 103.º do Decreto 45575, de 26 de Fevereiro de 1964.
Ministério do Ultramar, 20 de Janeiro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.