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Portaria 21815, de 20 de Janeiro

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Sumário

Torna extensivo à província ultramarina da Guiné o disposto no artigo 103.º do Decreto n.º 45575, que promulga o diploma orgânico dos serviços provinciais de obras públicas e transportes do ultramar.

Texto do documento

Portaria 21815
Considerando que por vezes o número de técnicos dos serviços de obras públicas e transportes da Guiné não é suficiente para a execução de todos os trabalhos a seu cargo;

Sob proposta do Governo da Guiné:
Usando da faculdade conferida no n.º 3.º e § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Considerando o disposto no n.º V da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que seja tornado extensivo à província da Guiné o disposto no artigo 103.º do Decreto 45575, de 26 de Fevereiro de 1964.

Ministério do Ultramar, 20 de Janeiro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.


Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261904.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-02-26 - Decreto 45575 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Promulga o diploma orgânico dos serviços provinciais de obras públicas e transportes do ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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