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Portaria 21814, de 20 de Janeiro

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Sumário

Manda publicar no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, para cumprimento, o Regulamento para Evitar Abalroamentos no Mar e respectivo anexo, constantes do Diário do Governo n.º 239, 1.ª série, de 21 de Outubro de 1965.

Texto do documento

Portaria 21814
O Governo Português aceitou o Regulamento para Evitar Abalroamentos no Mar, 1948, revisto pela Conferência Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, 1960, conforme aviso publicado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros no Diário do Governo n.º 239, 1.ª série, de 21 de Outubro de 1965.

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

Que seja publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, para cumprimento, o Regulamento para Evitar Abalroamentos no Mar e respectivo anexo, constantes do Diário do Governo n.º 239, 1.ª série, de 21 de Outubro de 1965.

Ministério do Ultramar, 20 de Janeiro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261903.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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