Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação da Organização Consultiva Marítima Intergovernamental, foram depositados até 7 de Dezembro de 1965 os instrumentos de aceitação das regras internacionais para prevenir abordagens no mar, de 1960, por parte dos seguintes países:
Bélgica.
Birmânia.
Camarões.
Canadá.
Costa do Marfim.
Dinamarca.
Espanha.
Estados Unidos da América.
Finlândia.
França.
Ghana.
Grécia.
Índia.
Irlanda.
Islândia.
Israel.
Japão.
Jugoslávia.
Kuweit.
Libéria.
Madagáscar.
Marrocos.
Nigéria.
Noruega.
Nova Zelândia.
Paquistão.
Paraguai.
Países Baixos, Suriname e Antilhas Neerlandesas.
Peru.
Filipinas.
Polónia.
Portugal.
República Árabe Unida.
República Federal Alemã.
Roménia.
Reino Unido.
Suécia.
Suíça.
União das Repúblicas Socialistas Soviéticas.
Vietname.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 14 de Janeiro de 1966. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.