Despacho Conjunto DD2922, de 18 de Janeiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO;SECRETARIO DE ESTADO DA ENERGIA-MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 15, de 18.01.1991, Pág. 626
- Data: 1991-01-18
- Secções desta página::
Sumário
Autoriza o exercício da actividade de importação para o mercado interno nos níveis requeridos pelas empresas petrolíferas, de produtos derivados do petróleo, mediante a satisfação de determinadas condições.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/26190/despacho-conjunto-DD2922-de-18-de-janeiro