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Decreto-lei 45334, de 30 de Outubro

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Sumário

Autoriza a The Western Union Telegraph Company a transferir para a Western Union International Incorporation, com sede em Nova Iorque, os cabos submarinos, de que aquela companhia é concessionária, que ligam Horta a Nova Iorque e Horta a Bay Roberts, bem como as instalações acessórias dos mesmos cabos, incluindo a estação da Horta.

Texto do documento

Decreto-Lei 45334

The Western Union Telegraph Company, concessionária dos cabos telegráficos que ligam Horta a Nova Iorque e Horta a Bay Roberts e das instalações acessórias dos mesmos cabos, incluindo a estação da Horta, solicitou ao Governo a transferência desta concessão para a Western Union International Incorporation, a qual, conforme documentos juntos ao respectivo processo, assumiu completa e inteira responsabilidade pela execução do contrato de concessão e dos contratos adicionais celebrados entre o Governo Português e a referida Western Union Telegraph Company.

Nestes termos e tendo em vista o disposto no artigo 17.º do contrato de concessão de 28 de Fevereiro de 1956;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada The Western Union Telegraph Company a transferir para a Western Union International Incorporation, com sede em Nova Iorque, os cabos submarinos, de que aquela companhia é concessionária, que ligam Horta a Nova Iorque e Horta a Bay Roberts, bem como as instalações acessórias dos mesmos cabos, incluindo a estação da Horta, que foram objecto do contrato de concessão de 28 de Fevereiro de 1956 e dos contratos adicionais de 28 de Julho de 1960 e de 14 de Novembro de 1962.

Art. 2.º Para execução do disposto no artigo anterior é o Ministro das Comunicações autorizado a outorgar com as referidas companhias, em nome do Governo Português, o respectivo contrato de transferência, nos termos que julgar mais convenientes aos interesses do Estado.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 30 de Outubro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/10/30/plain-261876.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261876.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-07-13 - RECTIFICAÇÃO DD639 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Ao Decreto-Lei n.º 45334, que autoriza a The Western Union Telegraph Company a transferir para a Western Union International Incorporation, com sede em Nova Iorque, os cabos submarinos, de que aquela companhia é concessionária, que ligam Horta a Nova Iorque e Horta a Bay Roberts, bem como as instalações acessórias dos mesmos cabos, incluindo a estação da Horta.

  • Tem documento Em vigor 1964-07-13 - Rectificação - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Ao Decreto-Lei n.º 45334, que autoriza a The Western Union Telegraph Company a transferir para a Western Union International Incorporation, com sede em Nova Iorque, os cabos submarinos, de que aquela companhia é concessionária, que ligam Horta a Nova Iorque e Horta a Bay Roberts, bem como as instalações acessórias dos mesmos cabos, incluindo a estação da Horta

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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