Aviso DD4861, de 22 de Outubro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 248, de 22.10.1963, Pág. 1652
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Data:
1963-10-22
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Tornam público ter o Governo da Grã-Bretanha estabelecido a reserva da aplicação às Bermudas das Convenções (n.os 7 e 12), respectivamente, sobre a idade mínima (trabalho marítimo) e a indemnização por acidentes de trabalho (agricultura), adoptadas pela Organização Internacional do Trabalho.
Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo informação da Organização Internacional do Trabalho, a Grã-Bretanha, por declaração registada em 3 de Abril de 1963, estabeleceu a reserva da aplicação às Bermudas da Convenção (n.º 12) sobre a indemnização por acidentes de trabalho (agricultura), adoptada pela mesma Organização em 1921.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 11 de Outubro de 1963. - O Director-Geral Adjunto, António José Aniceto de Siqueira Freire.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/10/22/plain-261852.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/261852.dre.pdf .
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