Declaração de rectificação 76/91
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 138-A/91, publicado no Diário da República, n.º 82, de 9 de Abril de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 3.º, n.º 5, onde se lê «ao abrigo dos números anteriores mais de 3%» deve ler-se «ao abrigo dos n.os 1, 2 e 3 mais de 3%».
No artigo 6.º, n.º 1, onde se lê «fora do bloco por cada uma daquelas entidades» deve ler-se «fora do bloco por aquelas entidades».
No final do decreto-lei, onde se lê «Promulgado em 5 de Abril de 1991. Referendado em 5 de Abril de 1991.» deve ler-se «Promulgado em 9 de Abril de 1991. Referendado em 9 de Abril de 1991.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Abril de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.