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Aviso DD4859, de 21 de Outubro

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Sumário

Torna público ter a Grã-Bretanha estabelecido a reserva da aplicação às Bermudas da Convenção (n.º 26) sobre métodos de fixação de salários mínimos, adoptada pela Organização Internacional do Trabalho.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que, segundo informação da Organização Internacional do Trabalho, a Grã-Bretanha, por declaração registada em 3 de Abril de 1963, estabeleceu a reserva de aplicação às Bermudas da Convenção (n.º 26) sobre métodos de fixação de salários mínimos, adoptada pela mesma Organização em 1928.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 11 de Outubro de 1963. - O Director-Geral Adjunto, António José Aniceto de Siqueira Freire.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/10/21/plain-261846.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261846.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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