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Aviso DD4852, de 18 de Outubro

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Sumário

Tornam público ter o Governo de Marrocos ratificado as Convenções (n.os 104 e 111), respectivamente, sobre a abolição de sanções penais (trabalhadores indígenas) e relativa à discriminação (empregos e profissões), adoptadas pela Organização Internacional do Trabalho.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo informação da Organização Internacional do Trabalho, o Governo de Marrocos ratificou em 27 de Março de 1963 a Convenção (n.º 104) sobre a abolição de sanções penais (trabalhadores indígenas) adoptada pela mesma Organização em 1955.

A referida Convenção entrará em vigor, em relação a Marrocos, em 27 de Março de 1964.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 11 de Outubro de 1963. - O Director-Geral Adjunto, António José Aniceto de Siqueira Freire.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/10/18/plain-261828.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261828.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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