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Aviso DD4849, de 17 de Outubro

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Sumário

Tornam público ter o Reino do Burundi informado que se considera vinculado pelas obrigações decorrentes das disposições das convenções sobre determinados actos da Organização Internacional do Trabalho que a Bélgica tinha anteriormente declarado aplicáveis sem modificações ao Ruanda-Urundi.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo informação da Organização Internacional do Trabalho, o Reino do Burundi declarou-se vinculado pelas obrigações decorrentes das disposições da Convenção da mesma Organização (n.º 89) sobre o trabalho nocturno (mulheres) (revisão), de 1948, que a Bélgica tinha anteriormente declarado aplicável, sem modificações, ao Ruanda-Urundi.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 11 de Outubro de 1963. - O Director-Geral Adjunto, António José Aniceto de Siqueira Freire.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/10/17/plain-261778.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261778.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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