A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso DD4849, de 17 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Tornam público ter o Reino do Burundi informado que se considera vinculado pelas obrigações decorrentes das disposições das convenções sobre determinados actos da Organização Internacional do Trabalho que a Bélgica tinha anteriormente declarado aplicáveis sem modificações ao Ruanda-Urundi.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo informação da Organização Internacional do Trabalho, o Reino do Burundi declarou-se vinculado pelas obrigações decorrentes das disposições da Convenção da mesma Organização (n.º 89) sobre o trabalho nocturno (mulheres) (revisão), de 1948, que a Bélgica tinha anteriormente declarado aplicável, sem modificações, ao Ruanda-Urundi.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 11 de Outubro de 1963. - O Director-Geral Adjunto, António José Aniceto de Siqueira Freire.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/10/17/plain-261778.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261778.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda