Aviso DD4841, de 17 de Outubro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 244, de 17.10.1963, Pág. 1641
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Data:
1963-10-17
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Tornam público ter o Reino do Burundi informado que se considera vinculado pelas obrigações decorrentes das disposições das convenções sobre determinados actos da Organização Internacional do Trabalho que a Bélgica tinha anteriormente declarado aplicáveis sem modificações ao Ruanda-Urundi.
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo informação da Organização Internacional do Trabalho, o Reino do Burundi declarou-se vinculado pelas obrigações decorrentes das disposições da Convenção da mesma Organização (n.º 12) sobre as indemnizações por acidentes de trabalho (agricultura), celebrada em 1921, que a Bélgica tinha anteriormente declarado aplicável, sem modificações, ao Ruanda-Urundi.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 11 de Outubro de 1963. - O Director-Geral Adjunto, António José Aniceto de Siqueira Freire.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/10/17/plain-261767.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/261767.dre.pdf .
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