1.º É criado o Centro de Alistamento e de Adidos, que funcionará como unidade da
Armada.
2.º Enquanto o Centro de Alistamento e de Adidos estiver instalado no aquartelamento do Grupo n.º 2 de Escolas da Armada, o comando daquele Centro é exercido, cumulativamente, pelo comandante deste Grupo.3.º Pertence ao Centro de Alistamento e de Adidos:
a) Aquartelar o pessoal destinado a prestar serviço na Armada, enquanto decorrerem as operações de recrutamento, de alistamento e de incorporação, e colaborar nessas operações de acordo com as directivas dimanadas da Direcção do Serviço do Pessoal;
b) Funcionar como depósito de sargentos e de praças da Armada que aguardem nomeação para comissão de serviço ou mudança de situação e que tenham sido colocados no Centro por ordem da 2.ª Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal.
4.º A lotação do Centro de Alistamento e de Adidos constará de portaria do Ministro da Marinha e englobará, sòmente, o pessoal que presta serviço no Centro com carácter
permanente.
5.º Enquanto se verificarem as condições referidas no n.º 2.º desta portaria, o Centro de Alistamento e de Adidos é apoiado, do ponto de vista logístico, pelos serviços do Grupo n.º2 de Escolas da Armada.
Ministério da Marinha, 15 de Janeiro de 1966. - O Ministro da Marinha, FernandoQuintanilha Mendonça Dias.