De acordo com o artigo 58.º, o Protocolo entrará em vigor naquele país em 13 de Outubro de 1963.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 8 de Outubro de 1963. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.
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De acordo com o artigo 58.º, o Protocolo entrará em vigor naquele país em 13 de Outubro de 1963.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 8 de Outubro de 1963. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.
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