Aviso
Por ordem superior se faz público que, conforme comunicação do Bureau International du Travail, o Governo de Singapura notificou aquele organismo internacional da aceitação das obrigações decorrentes da Constituição da Organização Internacional do Trabalho.
Nos termos do parágrafo 3.º do artigo 1.º do B. I. T., a aceitação produz efeitos em relação àquele país a partir da data da recepção da referida notificação, isto é, em 25 de Outubro de 1965.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 31 de Dezembro de 1965. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.