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Aviso (extrato) 6848/2016, de 31 de Maio

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Sumário

Nomeação de dirigente intermédio de 3.º grau em regime de comissão de serviço

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 6848/2016

Rogério David Sadio da Silva, Presidente da Câmara Municipal de

Fronteira, torna público, que:

No uso da competência atribuída pelo artigo 35 n.º 2 a) da Lei 75/2013, de direção e gestão dos recursos humanos afetos aos serviços municipais, conjugado com o artigo 9.º e artigo 27 n.º 2 a) da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Considerando que decorreu procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 3.º grau - Chefe de Unidade Técnica e Operacional do Município de Fronteira, nos termos do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, de acordo com a proposta do Júri de Concurso, exarada em ata de 28 de janeiro de 2016, nos termos do artigo 21 n.º 6 da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, na sua atual redação, nomeio, o único candidato Paulo Jorge Pereira Madeira, em comissão de serviço, pelo período de três anos, eventualmente renovável, nos termos do artigo 9.º n.º 1 a) da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e do artigo 21 n.º 9 do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Órgãos da Administração Central, Local e Regional do Estado, com efeitos a partir do dia 01 de fevereiro de 2016.

31 de janeiro de 2016. - O Presidente da Câmara, Rogério David

Sadio da Silva.

Nota Biográfica:

Nome:

Paulo Jorge Pereira Madeira Categoria Profissional:

Técnico Superior Instituição:

Município de Fronteira Habilitações Literárias:

Bacharel em Engenharia de Produção Florestal, Escola Superior Agrária de Castelo Branco.

Habilitações Profissionais:

Curso de Sensibilização à Exploração Florestal, realizado no Centro de Operações Técnicas e Florestais;

Seminário “Situação do Coelho Bravo em Portugal”

;

Colóquios de agricultura Biológica;

Simpósios sobre o Plano de Desenvolvimento da Floresta Sustentável; cional;

Curso de iniciação ao ESRI - ARKVIEW;

Curso de “Técnicas de Fogo Controlado para Técnicos” Projetista Florestal e Projectista no âmbito da cinegética;

Curso de Formação Pedagógica de Formadores;

Acção de Formação SGIF 2010 para GTF, Autoridade Florestal NaCurso de ARCGIS 3:

Performing Analysis;

Curso de Formação Extensões ArcGIS;

Curso de Segurança e Comportamento do Incêndio Florestal, Escola Nacional de Bombeiros;

Curso Operacional Nível II, Escola Nacional de Bombeiros;

Curso Operacional Nível III, Escola Nacional de Bombeiros;

Curso de Organização Jurídica, Administrativa e Operacional, Escola Nacional de Bombeiros;

Experiência Profissional:

Associação de Produtores Florestais do Paul, Técnico Responsável, Confagri, Coordenador de Cursos de Formação Profissional, 02/1997 a 08/2001;

2003/2004;

Gabinete Técnico Florestal Intermunicipal dos Municípios de Avis, Fronteira, Monforte e Sousel, de 2004 a 2009;

Município de Fronteira, Técnico Superior, Responsável pelo Gabinete Técnico Florestal, desde 01/01/2009;

Bombeiro Voluntário, Bombeiros Voluntários de Fronteira, desde Segundo Comandante, Bombeiros Voluntários de Fronteira, desde 2006;

05/2014;

Equipa de Sapadores Florestais, SF09-182, desde a sua formação em 2009, Técnico Responsável.

309587334

Depósito legal n.º 8815/85 ISSN 0870-9963 MUNICÍPIO DE MORTÁGUA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2617318.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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