Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 6823/2016, de 31 de Maio

Partilhar:

Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 6823/2016

Em cumprimento no disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e no uso das competências atribuídas pela alínea a), n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna-se público que por despacho do Sr. Presidente, datado de 1 de abril de 2016, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na sequência do procedimento concursal destinado a trabalhadores detentores de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, com João Luís de Campos Peças, a partir de 1 de abril de 2016, na carreira de assistente técnico, posição remuneratória 1 e nível remuneratório 5, a que corresponde o montante de 683,13€.

13 de maio de 2016. - O Presidente da Câmara, Rogério David

Sadio da Silva.

309586816

MUNICÍPIO DO FUNDÃO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2617285.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda