Declaração de retificação n.º 541/2016
Tendo a Declaração de retificação n.º 686/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 157 de 13 de agosto, referente ao Edital 821/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 29 de dezembro, que publicitou a abertura de procedimento concursal destinado à ocupação de uma vaga de professor associado, do Departamento de Engenharia Eletrotécnica e de Computadores da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, sido publicada com incorreção no ponto II (Método de seleção e critérios de avaliação) n.º 2 alínea a), procede-se desta forma à correção devida.
Assim onde se lê:
II - Método de seleção e critérios de avaliação:
2 - Metodologia de votação - Nos termos do estatuído pelos artigos 48.º e 52.º do ECDU, proceder-se-á à votação para seriação dos candidatos nos seguintes termos:
a) O sentido de voto de cada membro do júri deverá estar estabilizado e formalizado antes do processo de apuramento de resultado conducente à lista de ordenação final, que decorrerá de forma sequencial, de uma vez só, com base nos votos entretanto recolhidos.
O voto de cada membro do júri consiste numa lista ordenada dos candidatos, pela ordem preferencial pessoal desse membro do júri. Esta lista ordenada deve conter a justificação escrita da ordenação indicada, sempre baseada nos critérios legais, que o júri resolveu adotar de forma genérica na primeira reunião. A fundamentação deverá ser formulada de forma que, referindo-se a atributos das candidaturas, objetive os motivos que, na opinião do membro do júri, levam àquelas posições relativas e não a outras não sendo, por isso, elegíveis formulações vagas do género “atendendo ao mérito do currículo e à qualidade das publicações”, por exemplo.
A opinião dos membros do júri, basicamente obtida por análise que cada um deverá fazer das candidaturas, poderá beneficiar de uma troca de impressões durante uma parte da segunda reunião.
» deve ler-se:II - Método de seleção e critérios de avaliação:
2 - Metodologia de votação - Nos termos do estatuído pelos artigos 48.º e 52.º do ECDU, proceder-se-á à votação para seriação dos candidatos nos seguintes termos:
a) O sentido de voto de cada membro do júri deverá estar estabilizado e formalizado antes do processo de apuramento de resultado conducente à lista de ordenação final, que decorrerá de forma sequencial, de uma vez só, com base nos votos entretanto recolhidos.
O voto de cada membro do júri consiste numa lista ordenada dos candidatos, pela ordem preferencial pessoal desse membro do júri. Esta lista ordenada deve conter a justificação escrita da ordenação indicada, sempre baseada nos critérios legais, definidos no n.º 1 do presente ponto II - “Método de seleção e critérios de avaliação”. A fundamentação deverá ser formulada de forma que, referindo-se a atributos das candidaturas, objetive os motivos que, na opinião do membro do júri, levam àquelas posições relativas e não a outras não sendo, por isso, elegíveis formulações vagas do género “atendendo ao mérito do currículo e à qualidade das publicações”, por exemplo. A opinião dos membros do júri, basicamente obtida por análise que cada um deverá fazer das candidaturas, poderá beneficiar de uma troca de impressões durante a reunião destinada à seriação dos candidatos.
»17 de maio de 2016. - O Reitor, João Gabriel Monteiro de Carvalho e Silva.
209598278
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Faculdade de BelasArtes