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Declaração de Retificação 541/2016, de 31 de Maio

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Sumário

Declaração de retificação n.º 686/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 157 de 13 de agosto, referente ao Edital n.º 821/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 29 de dezembro, que publicitou a abertura de procedimento concursal destinado à ocupação de uma vaga de professor associado, do Departamento de Engenharia Eletrotécnica e de Computadores da FCTUC

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 541/2016

Tendo a Declaração de retificação n.º 686/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 157 de 13 de agosto, referente ao Edital 821/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 29 de dezembro, que publicitou a abertura de procedimento concursal destinado à ocupação de uma vaga de professor associado, do Departamento de Engenharia Eletrotécnica e de Computadores da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, sido publicada com incorreção no ponto II (Método de seleção e critérios de avaliação) n.º 2 alínea a), procede-se desta forma à correção devida.

Assim onde se lê:

«

II - Método de seleção e critérios de avaliação:

2 - Metodologia de votação - Nos termos do estatuído pelos artigos 48.º e 52.º do ECDU, proceder-se-á à votação para seriação dos candidatos nos seguintes termos:

a) O sentido de voto de cada membro do júri deverá estar estabilizado e formalizado antes do processo de apuramento de resultado conducente à lista de ordenação final, que decorrerá de forma sequencial, de uma vez só, com base nos votos entretanto recolhidos.

O voto de cada membro do júri consiste numa lista ordenada dos candidatos, pela ordem preferencial pessoal desse membro do júri. Esta lista ordenada deve conter a justificação escrita da ordenação indicada, sempre baseada nos critérios legais, que o júri resolveu adotar de forma genérica na primeira reunião. A fundamentação deverá ser formulada de forma que, referindo-se a atributos das candidaturas, objetive os motivos que, na opinião do membro do júri, levam àquelas posições relativas e não a outras não sendo, por isso, elegíveis formulações vagas do género “atendendo ao mérito do currículo e à qualidade das publicações”, por exemplo.

A opinião dos membros do júri, basicamente obtida por análise que cada um deverá fazer das candidaturas, poderá beneficiar de uma troca de impressões durante uma parte da segunda reunião.

» deve ler-se:
«

II - Método de seleção e critérios de avaliação:

2 - Metodologia de votação - Nos termos do estatuído pelos artigos 48.º e 52.º do ECDU, proceder-se-á à votação para seriação dos candidatos nos seguintes termos:

a) O sentido de voto de cada membro do júri deverá estar estabilizado e formalizado antes do processo de apuramento de resultado conducente à lista de ordenação final, que decorrerá de forma sequencial, de uma vez só, com base nos votos entretanto recolhidos.

O voto de cada membro do júri consiste numa lista ordenada dos candidatos, pela ordem preferencial pessoal desse membro do júri. Esta lista ordenada deve conter a justificação escrita da ordenação indicada, sempre baseada nos critérios legais, definidos no n.º 1 do presente ponto II - “Método de seleção e critérios de avaliação”. A fundamentação deverá ser formulada de forma que, referindo-se a atributos das candidaturas, objetive os motivos que, na opinião do membro do júri, levam àquelas posições relativas e não a outras não sendo, por isso, elegíveis formulações vagas do género “atendendo ao mérito do currículo e à qualidade das publicações”, por exemplo. A opinião dos membros do júri, basicamente obtida por análise que cada um deverá fazer das candidaturas, poderá beneficiar de uma troca de impressões durante a reunião destinada à seriação dos candidatos.

»

17 de maio de 2016. - O Reitor, João Gabriel Monteiro de Carvalho e Silva.

209598278

UNIVERSIDADE DE LISBOA

Faculdade de BelasArtes

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2617216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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