Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 283, 1.ª série, de 15 de Dezembro do ano findo, pelo Ministério do Interior, Direcção-Geral de Administração Política e Civil, o Decreto 46748, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 1.º, onde se lê: "... designadamente a apresentação de passaportes ...», deve ler-se: "... designadamente a apresentação de passaporte ...».
No artigo 12.º, onde se lê: "A concessão de passaportes ordinários depende ...», deve ler-se: "A concessão de passaporte ordinário depende ...».
No artigo 22.º, onde se lê: "... missões extraordinánárias por ele determinadas, ...», deve ler-se: "... missões extraordinárias por eles determinadas, ...».
No artigo 29.º, onde se lê: "As autoridades consulares só com a autorização ...», deve ler-se: "As autoridades consulares só com autorização ...».
No artigo 31.º, onde se lê: "Sempre que o passaporte emitido por autorização consular ...», deve ler-se: "Sempre que o passaporte emitido por autoridade consular ...».
No artigo 53.º, § 2.º, onde se lê: "... por funcionários que o deva substituir ...», deve ler-se: "... por funcionário que a deva substituir ...».
No impresso modelo VI, devem suprimir-se as indicações das páginas "- 1 -» e "- 3 -», bem como as expressões "Página 2 branca», "Página 4 branca» e "Ao alto das páginas 5 e 6».
Presidência do Conselho, 7 de Janeiro de 1966. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.