Portaria 20113, de 14 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 241/1963, Série I de 1963-10-14.
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Data:
1963-10-14
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Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 10 de Outubro de 1963, o navio Índia, da Companhia Nacional de Navegação, para o transporte de tropas e material de guerra, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos.
Portaria 20113
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Índia, da Companhia Nacional de Navegação, é afretado, a partir do dia 10 de Outubro de 1963, pelo Ministério do Exército, para transporte de tropas e material de guerra.
Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.
Ministério da Marinha, 14 de Outubro de 1963. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/10/14/plain-261704.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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