Aviso
Por ordem superior se faz público que aderiram ou ratificaram a Convenção internacional das telecomunicações, de Genebra, 1959, os seguintes países e territórios:
República Argelina.
República Federal dos Camarões.
República da Libéria.
Principado de Listenstaina.
República Popular da Mongólia.
Guatemala.
Singapura.
Províncias espanholas de África.
Quénia.
Burundi.
Jamaica.
Congo (Brazzaville).
Ruanda.
Panamá.
Níger.
Nigéria.
Tanganhica.
Somália.
República Árabe da Síria.
República Islâmica da Mauritânia.
Equador.
Mali.
Arábia Saudita.
Austrália.
Bielorrússia.
Bulgária.
China.
Coreia.
Dinamarca.
Espanha.
Estados Unidos da América.
Finlândia.
Hungria.
Islândia.
Israel.
Japão.
Líbano.
Federação da Malásia.
Reino de Marrocos.
Mónaco.
Noruega.
Nova Zelândia.
Paquistão.
Paraguai.
Reino dos Países Baixos.
República Árabe Unida.
República Popular Federativa da Jugoslávia.
República Socialista Soviética da Ucrânia.
Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte.
República Sul-Africana e território da África do Sudoeste.
Suécia.
Confederação Suíça.
Territórios dos Estados Unidos da América.
Territórios do ultramar cujas relações internacionais são asseguradas pela Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte.
Tunísia.
União das Repúblicas Socialistas Soviéticas.
Vietname.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 31 de Dezembro de 1965. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.