Portaria 21778
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Vera Cruz, da Companhia Colonial de Navegação, é afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 10 de Janeiro de 1966, para transporte de tropas e material de guerra.
Enquanto no navio tiver capitão-de-bandeira, só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.
Ministério da Marinha, 8 de Janeiro de 1966. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.