Declaração DD11541, de 6 de Janeiro
-
Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
-
Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 4, de 06.01.1966, Pág. 17
-
Data:
1966-01-06
-
Secções desta página::
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 46788, que insere disposições com vista a definir as faixas non aedificandi e de protecção ao longo dos traçados ferroviários da margem sul do Tejo, cuja construção se encontra relacionada com a nova ponte entre Lisboa e Almada.
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral,
e o texto do
Decreto-Lei 46788, publicado pelos Ministérios das Obras Públicas e das
Comunicações, no Diário do Governo n.º 290, 1.ª série, de 23 de Dezembro do ano findo,
existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 1.º, onde se lê:
c) No prolongamento do ramal de Montijo até AlcoCaparica, na extensão de 400 m, ...
deve ler-se:
b) No troço do traçado antes das arribas da Costa da Caparica, na extensão de 400 m, ...
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 6 de Janeiro de 1966. - O
Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/01/06/plain-261648.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/261648.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/261648/declaracao-DD11541-de-6-de-janeiro