de 2 de Outubro
A Portaria 743/2009, de 10 de Julho, além das alterações que introduziu à Portaria 1144/2008, de 10 de Outubro, previu, no seu artigo 3.º, datas específicas para a recepção e decisão das candidaturas, na campanha de 2009-2010, do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas.Considerando que esta medida apresenta grande receptividade junto do sector, a prorrogação da data para apresentação das candidaturas por forma a não comprometer as expectativas e o interesse dos viticultores em proceder à reconversão e reestruturação das parcelas de vinha que exploram, irá permitir a optimização da utilização dos montantes disponíveis, pelo que, para o efeito, procede-se ao alargamento do prazo para recepção e consequentemente para decisão das candidaturas na campanha de 2009-2010.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 83/97, de 9 de Abril, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração à Portaria 743/2009, de 10 de Julho
É alterado o artigo 3.º, que passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 3.º
[...]
Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º e na segunda parte do artigo 12.º da Portaria 1144/2008, de 10 de Outubro, para as campanhas posteriores, para a campanha de 2009-2010:1 - A recepção de candidaturas é prorrogada até 30 de Outubro de 2009.
2 - As candidaturas são decididas até 15 de Janeiro de 2010.»
Artigo 2.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos à data de entrada em vigor da Portaria 743/2009, de 10 de Julho.O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 21 de Setembro de 2009.