Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 75/91, de 30 de Abril

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 42/91, de 22 de Janeiro que altera as fórmulas do IRS.

Texto do documento

Declaração de rectificação 75/91
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 42/91, publicado no Diário da República, n.º 18, de 22 de Janeiro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No sumário, onde se lê «Altera as fórmulas de retenção do IRS» deve ler-se «Regime jurídico de retenção na fonte do IRS».

No n.º 2 do artigo 9.º (dispensa de retenção), onde se lê «A dispensa de retenção nos termos do número anterior é facultativa,» deve ler-se «A dispensa de retenção nos termos das alíneas a) e b) do número anterior é facultativa,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Abril de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/26160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-01-22 - Decreto-Lei 42/91 - Ministério das Finanças

    Altera as fórmulas de retenção do IRS (imposto sobre o rendimento de pessoas singulares).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda