Declaração de rectificação 75/91
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 42/91, publicado no Diário da República, n.º 18, de 22 de Janeiro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No sumário, onde se lê «Altera as fórmulas de retenção do IRS» deve ler-se «Regime jurídico de retenção na fonte do IRS».
No n.º 2 do artigo 9.º (dispensa de retenção), onde se lê «A dispensa de retenção nos termos do número anterior é facultativa,» deve ler-se «A dispensa de retenção nos termos das alíneas a) e b) do número anterior é facultativa,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Abril de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.