Portaria 21773, de 5 de Janeiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
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Fonte: Diário do Governo n.º 3/1966, Série I de 1966-01-05.
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Data:
1966-01-05
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Aprova e manda pôr em execução na Força Aérea o Regulamento de Abastecimento de Material da Força Aérea (R. A. M. F. A.), para entrar em vigor em 1 de Abril de 1966.
Portaria 21773
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica,
aprovar e pôr em execução na Força Aérea o Regulamento de Abastecimento de
Material da Força Aérea (R. A. M. F. A.) para entrar em vigor em 1 de Abril de 1966.
Incumbe à Direcção do Serviço de Material da Força Aérea promover o que necessário
for para divulgar oportunamente o R. A. M. F. A., particularmente no que respeita à
instrução do pessoal de abastecimento, bem como para se utilizarem os impressos
actualmente em uso até se consumirem.
Secretaria de Estado da Aeronáutica, 5 de Janeiro de 1966. - O Secretário de Estado
da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da
Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/01/05/plain-261578.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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