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Portaria 21769, de 3 de Janeiro

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Sumário

Manda publicar em todas as províncias ultramarinas, para nas mesmas ter aplicação, a tabela nacional de incapacidades por acidentes de trabalho e doenças profissionais, aprovada pelo Decreto n.º 43189, e as instruções que dela fazem parte.

Texto do documento

Portaria 21769

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, publicar em todas as províncias ultramarinas, para nelas ter aplicação, a tabela nacional de incapacidades por acidentes de trabalho e doenças profissionais, aprovada pelo Decreto 43189, de 23 de Setembro de 1960, e as instruções que dela fazem parte integrante, sem prejuízo dos poderes atribuídos aos tribunais pela legislação vigente e com observância da orientação estabelecida no artigo 3.º do mesmo decreto relativamente aos processos pendentes em que ainda não tenha sido efectuado o primeiro exame e aos casos de revisão de pensões.

Ministério do Ultramar, 3 de Janeiro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim

Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de toda as províncias ultramarinas. - J. da Silva

Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/01/03/plain-261567.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261567.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-09-23 - Decreto 43189 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Aprova a Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, publicada em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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