Portaria 21769, de 3 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior de Administração Ultramarina
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Fonte: Diário do Governo n.º 1/1966, Série I de 1966-01-03.
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Data:
1966-01-03
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Manda publicar em todas as províncias ultramarinas, para nas mesmas ter aplicação, a tabela nacional de incapacidades por acidentes de trabalho e doenças profissionais, aprovada pelo Decreto n.º 43189, e as instruções que dela fazem parte.
Portaria 21769
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º
III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, publicar em todas as
províncias ultramarinas, para nelas ter aplicação, a tabela nacional de incapacidades por
acidentes de trabalho e doenças profissionais, aprovada pelo
Decreto 43189, de 23 de
Setembro de 1960, e as instruções que dela fazem parte integrante, sem prejuízo dos
poderes atribuídos aos tribunais pela legislação vigente e com observância da orientação
estabelecida no artigo 3.º do mesmo decreto relativamente aos processos pendentes em
que ainda não tenha sido efectuado o primeiro exame e aos casos de revisão de pensões.
Ministério do Ultramar, 3 de Janeiro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim
Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de toda as províncias ultramarinas. - J. da Silva
Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/01/03/plain-261567.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/261567.dre.pdf .
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