A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Rectificação 73/91, de 30 de Abril

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 17/91, de 10 de Janeiro, do Ministério da Justiça, que regula o processamento e julgamento das contravenções e transgressões.

Texto do documento

Declaração de rectificação 73/91
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 7/91, publicado no Diário da República, n.º 8, de 10 de Janeiro, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 2, do artigo 10.º, onde se lê «Não tendo havido pagamento voluntário no prazo determinado ou sendo a infracção punível» deve ler-se «Não tendo havido pagamento voluntário ou sendo a infracção punível».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Abril de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/26156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-01-08 - Decreto-Lei 7/91 - Ministério da Indústria e Energia

    Transforma a empresa pública Electricidade de Portugal (EDP), E. P., em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos e aprova os seus estatutos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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