Declaração de rectificação 73/91
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 7/91, publicado no Diário da República, n.º 8, de 10 de Janeiro, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 2, do artigo 10.º, onde se lê «Não tendo havido pagamento voluntário no prazo determinado ou sendo a infracção punível» deve ler-se «Não tendo havido pagamento voluntário ou sendo a infracção punível».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Abril de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.