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Decreto 46823, de 3 de Janeiro

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Sumário

Determina que deixe de ser ministrada a 15.ª disciplina (Inglês Tecnológico) no curso da Escola Central de Sargentos, a que se refere a alínea C) do artigo 13.º do Decreto n.º 40423.

Texto do documento

Decreto 46823

Considerando que não se torna essencial, na formação de oficiais do serviço geral da Força Aérea, uma qualificação na língua inglesa e que os sargentos nomeados para a frequência da Escola Central de Sargentos são prèviamente seleccionados e já possuem habilitações profissionais de muito interesse para o serviço;

Tornando-se necessário alterar o estabelecido pelo Decreto 40423, de 6 de Dezembro de 1959, que estabeleceu a reorganização da Escola Central de Sargentos;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Deixa de ser ministrada a 15.ª disciplina (Inglês Tecnológico) no curso da Escola Central de Sargentos, a que se refere a alínea C) do artigo 13.º do Decreto n.º

40423, de 6 de Dezembro de 1955.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 3 de Janeiro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Francisco António das Chagas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/01/03/plain-261559.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261559.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1955-12-06 - Decreto 40423 - Ministério do Exército - Gabinete do Ministro

    Promulga o Regulamento da Escola Central de Sargentos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-05-04 - Decreto 146/72 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Determina que a Escoa Central de Sargentos passe a ministrar, a partir do ano lectivo de 1971-1972, e a título experimental, o curso E destinado aos sargentos dos ramos de exploração e de manutenção da arma de transmissões.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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